O artigo 1.º e os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Tabela normalizada de custos unitários
- 1 -É aprovada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 'Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais' do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
- 2 -Para determinação do valor de referência do apoio das operações 8.1.1 'Florestação de terras agrícolas e não agrícolas', 8.1.2 'Instalação de sistemas agroflorestais', 8.1.5 'Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas' e 8.1.6 'Melhoria do valor económico das florestas', aos custos unitários constantes dos anexos I a V da presente portaria são aplicados, respetivamente, os níveis de apoio constantes dos anexos III, VIII, XI e XIII da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria.
- 3 -Para determinação do valor do apoio das operações 8.1.3. 'Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos' e 8.1.4. 'Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos', aos custos unitários constantes dos anexos I a V da presente portaria são aplicadas, respetivamente, os níveis de apoio constantes dos anexos II e IV da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
[...]
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ANEXO II
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
II -Preparação manual do terreno e abertura de covas
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ANEXO III
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
III -Plantação, sementeira e aproveitamento de regeneração natural
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As densidades de referência para plantação/sementeira são:
Acer, Bétula, Castanheiro - 950 plantas/ha
Eucaliptos - 1250 plantas/ha
Sobreiro/Azinheira - 450 plantas/ha
Outras folhosas - 950 plantas/ha
Cedros e Ciprestes - 1200 plantas/ha
Pinheiro-bravo - 1300 plantas/ha
Pinheiro-manso - 850 plantas/ha
Outras resinosas - 1300 plantas/ha
As densidades de referência para o aproveitamento de regeneração natural são definidas em Orientação Técnica Específica.
ANEXO IV
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
I -Proteção de solo e das plantas
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II -Infraestruturas
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III -Outras Intervenções nos povoamentos
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IV -Rega
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
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