- 1 -A DAT providencia, através dos OGF, o fornecimento dos artigos de fardamento aos militares da Força Aérea, de acordo com o estipulado neste Regulamento.
- 2 -O fornecimento de artigos de fardamento deve ter em consideração as quantidades de artigos constantes nas fichas de fardamento de cada militar e os respetivos prazos de duração.
- 3 -Os OGF podem prolongar o prazo de duração dos artigos de fardamento de acordo com o seu estado de conservação.
- 4 -Os artigos de fardamento considerados incapazes para a sua função são abatidos pelos Órgãos de Abastecimento do qual dependem os OGF.
Artigo 15.º — Órgãos de gestão de fardamento
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023