Os militares transferidos das especialidades de pilotos aviadores ou de navegadores para outros quadros especiais poderão continuar a usar o distintivo da anterior especialidade, desde que autorizados pelo CEMFA, nas mesmas condições em que era utilizado, mas no lado direito.
Artigo 172.º — Distintivos de pilotagem ou navegação
Vigente desde: 21/07/2023
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