- 1 -A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos proponentes, como garantia da uniformidade e regularidade de produção, são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico.
- 2 -A verificação das condições indispensáveis para a concessão de autorização de fabrico compete à DAT.
Artigo 184.º — Qualidade de fabrico
Vigente desde: 21/07/2023
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