A presente portaria regulamenta o procedimento de reconhecimento e concretização das isenções previstas no n.º 11 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aplicáveis aos biocombustíveis avançados e aos gases de origem renovável.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026