Podem beneficiar de isenção os operadores económicos que, comprovadamente, introduzam no consumo biocombustíveis avançados ou gases de origem renovável, desde que cumpram as seguintes condições:
- a)A respetiva atividade esteja devidamente declarada, nos termos da legislação tributária aplicável;
- b)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada;
- c)No caso dos biocombustíveis avançados, sejam titulares de Títulos de Biocombustível (TdB) relativos às quantidades introduzidas no consumo, tendo esses TdB sido objeto de cancelamento pela entidade responsável e desde que comunicado por esta à AT;
- d)No caso dos gases de origem renovável, sejam titulares de Garantias de Origem (GO) relativas às quantidades introduzidas no consumo, tendo essas GO sido objeto de cancelamento:
- i)Pela entidade responsável pela emissão de garantias de origem (EEGO), desde que comunicado à AT nos termos do artigo 7.º; ou
- ii)Fora do domínio geográfico da EEGO, desde que devidamente comprovado.