A isenção é aplicável aos biocombustíveis avançados introduzidos no consumo que estejam certificados com TdB emitidos pela entidade competente e cancelados por esta, desde que correspondam às quantidades físicas introduzidas no consumo.
Artigo 3.º — Biocombustíveis avançados certificados com Títulos de Biocombustível
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026