- 1 -Enquanto a funcionalidade referida no n.º 2 do artigo 5.º não se encontrar operacional, os pedidos de reembolso são submetidos por via postal ou correio eletrónico.
- 2 -Até à entrada em funcionamento da plataforma referida no n.º 3 do artigo anterior, a partilha de informação relativa aos biocombustíveis avançados certificados com TdB e aos dos gases de origem renovável certificados com GO é realizada através de correio eletrónico, para o endereço a indicar pela AT no prazo de 10 dias.
Artigo 8.º — Disposição transitória
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026