A dispensa ou o diferimento do pagamento de contribuições requeridos ao abrigo da presente portaria são relativos aos meses de julho a outubro de 2012 e concedidos até ao termo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 01/08/2012
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