- 1 -A classificação final do curso é o resultado da média aritmética ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do seu plano curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
CFC = (3 x (somatório) CFD trienais) + 2 x (somatório) CFD bienais) + 1 x (somatório) CFD anuais))/(3 x n.º disciplinas trienais + 2 x n.º disciplinas bienais + 1 x n.º disciplinas anuais)
em que:
CFC = classificação final de curso;
CFD = classificação final de disciplina.
- 2 -A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de apuramento da classificação a que se refere o número anterior.
Artigo 33.º — Classificação final de curso
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Alterado
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Em vigor desde 09/09/2023
Portaria n.º 278/2023 - 1.ª Série(08/09/2023)
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