Obtido parecer favorável por parte da Ordem dos Médicos e da Direcção-Geral da Saúde, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde submete-o a despacho do Ministro da Saúde, o qual será publicado no Diário da República.
Artigo 6.º
Vigente desde: 05/03/2007
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Em vigor desde 05/03/2007