Podem candidatar-se ao ciclo de estudos especiais os médicos com o grau de assistente ou equivalente em áreas profissionais de especialização conexas ou afins mencionadas no despacho a que se refere o artigo anterior.
Artigo 7.º
Vigente desde: 05/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2007