- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos projectos de interesse geral destinados a proteger e desenvolver a fauna e a flora aquáticas e que contribuam para melhorar o ambiente aquático com vista à manutenção das actividades de pesca e de aquicultura e à recuperação das suas capacidades para reprodução das espécies e protecção dos juvenis, bem como proteger e melhorar o ambiente no âmbito da Rede Natura 2000, quando as zonas desta disserem directamente respeito à actividade da pesca.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às acções a realizar no continente.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009