- 1 -As candidaturas ao presente regime são apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas, doravante designadas por DRAP, durante os meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro, de cada ano, excepto quanto:
- a)Às candidaturas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, as quais são apresentadas nos prazos indicados naquele diploma;
- b)Ao primeiro período de apresentação, que decorre entre a data de entrada em vigor do presente Regulamento e 31 de Março.
- 2 -Após a recepção das candidaturas, podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de Agosto de 2013, se data anterior não for fixada pelo gestor.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2009