Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, os promotores devem, à data da candidatura:
- a)Demonstrar possuir capacidade técnica e científica para a execução do projecto ou apresentar acordo com entidade de investigação de reconhecido mérito nas ciências do mar;
- b)Dispor dos meios financeiros necessários à execução do projecto.