- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que ainda não tenham sido objecto de decisão final.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 13 de Abril de 2010.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/04/2010
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