- 1 -As Direções Regionais de Cultura estruturam-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direção de Serviços dos Bens Culturais.
- 2 -Cada Direção de Serviços dos Bens Culturais é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura
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Original
Em vigor de 03/08/2012 a 31/12/2023