- 1 -É republicada, em anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.
- 2 -Para efeitos de republicação, as referências constantes da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, a "entidades empregadoras" consideram-se efetuadas a "empregadores".
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 12/07/2013
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Em vigor desde 12/07/2013