- 1 -O departamento de apoio e assistência migratória visa desenvolver e gerir uma rede de âmbito internacional, nacional e local de serviços públicos de integração, atendimento e informação orientada para a satisfação das necessidades dos imigrantes.
- 2 -Ao departamento de apoio e assistência migratória compete:
- a)Coordenar a gestão dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI);
- b)Acompanhar a execução de protocolos com entidades parceiras, públicas ou privadas, tendo em vista a instalação e o funcionamento dos serviços de integração, atendimento e informação nos CNAI ou noutros locais onde se venham a revelar necessários;
- c)Assegurar uma elevada qualidade na prestação dos serviços migratórios, com garantias de confidencialidade e celeridade nos processos;
- d)Assegurar uma rede de serviços de acolhimento, atendimento e informação aos imigrantes, de âmbito local, estabelecida através de parcerias com entidades públicas ou privadas;
- e)Assegurar a gestão do portal do ACM;
- f)Acompanhar a execução de protocolos com autarquias locais, associações de imigrantes legalmente reconhecidas pelo ACM, I. P., ou entidades, públicas ou privadas, com atribuições ou atividades na integração dos imigrantes, tendo em vista a instalação e o funcionamento de centros locais de apoio à integração dos imigrantes (CLAII);
- g)Assegurar o acompanhamento da execução dos protocolos de cooperação com todas as instituições, públicas e privadas, presentes nos CNAI e CLAII e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos serviços prestados pelos CNAI e CLAII;
- h)Promover ações de formação dos mediadores socioculturais;
- i)Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.
- 3 -Compete ainda ao departamento de apoio e assistência migratória, através do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, designadamente:
- a)Apoiar, esclarecer e encaminhar os imigrantes para os serviços competentes;
- b)Atender e aconselhar os imigrantes na modalidade de consulta jurídica;
- c)Apoiar e encaminhar os imigrantes para as instituições competentes de solidariedade social habilitadas para a prestação de ajuda nas situações de emergência social;
- d)Apoiar e encaminhar os imigrantes para as instituições públicas e privadas habilitadas à prestação de cuidados de saúde;
- e)Gerir rede de gabinetes de apoio à integração no mercado de trabalho;
- f)Apoiar os estudantes imigrantes, articulando, nomeadamente, com as universidades públicas e privadas o apoio à sua receção e integração, bem como, pela identificação da oferta do ensino superior;
- g)Apoiar os imigrantes reformados, através da promoção, em articulação com entidades públicas e privadas, designadamente do turismo de saúde e de unidades destinadas ao alojamento de longa duração;
- h)Apoiar e encaminhar os imigrantes para as repartições de finanças habilitadas para a prestação de apoio ao contribuinte, designadamente nas situações de inscrição declaração de rendimentos ou pagamento de taxas;
- i)Apoiar e encaminhar os imigrantes para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras designadamente nos processos de regularização ou prorrogação de permanência, renovação de autorização de residência;
- j)Apoiar e encaminhar os imigrantes na procura, mudança de emprego e na criação do seu negócio;
- k)Apoiar e encaminhar os imigrantes para as instituições habilitadas para o reconhecimento de qualificações académicas e profissionais;
- l)Analisar, aconselhar e apoiar a instrução de processos relativos ao reagrupamento familiar;
- m)Informar os imigrantes sobre o acesso à habitação, nomeadamente sobre os programas de incentivo disponíveis;
- n)Prestar serviços de atendimento telefónico e em linha sobre matérias relevantes para os imigrantes;
- o)Assegurar a articulação dos serviços prestados nos CNAI com a rede dos CLAII.
Artigo 5.º — Departamento de apoio e assistência migratória
Vigente desde: 03/08/2015
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