A atribuição de classificação a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, é comprovada pela emissão de certidão, da competência do diretor-geral do Ensino Superior, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria.
Artigo 3.º — Certidão de atribuição de classificação a outros reconhecimentos
Vigente desde: 25/07/2017
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