- 1 -Ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, abreviadamente designado por DPFP, compete em geral:
- a)Prestar apoio técnico na área das finanças públicas aos membros do Governos responsáveis pelas áreas das finanças e do orçamento, principalmente no que respeita à análise e acompanhamento de medidas de política orçamental e à avaliação do impacto orçamental dos desenvolvimentos macroeconómicos;
- b)Atualizar e elaborar as projeções orçamentais para os documentos oficiais produzidos pelas Finanças, designadamente o Programa de Estabilidade, o relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e outros documentos de estratégia e reporte orçamental, em articulação com os órgãos ou serviços com competências na matéria.
- 2 -Compete, em especial, ao DPFP em matéria de políticas públicas:
- a)Contribuir para a elaboração dos principais documentos de política económica, como o Orçamento do Estado, o Projeto de Plano Orçamental e o Programa de Estabilidade, e de outros documentos de estratégia e de reporte orçamental, em articulação com a Direção-Geral do Orçamento e com os restantes serviços das Finanças e das restantes áreas governativas;
- b)Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, em articulação com os serviços competentes das Finanças e das restantes áreas governativas;
- c)Preencher a Fiscal Database, em colaboração com a Direção-Geral do Orçamento;
- d)Prestar apoio técnico para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras e as prioridades e objetivos das Finanças;
- e)Analisar medidas de política orçamental;
- f)Prestar apoio ao Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública;
- g)Acompanhar a implementação da nova Lei do Enquadramento Orçamental;
- h)Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência;
- i)Assegurar o relacionamento e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais com conhecimento específico na área das finanças públicas;
- j)Contribuir, na sua área de competências, para os trabalhos técnicos de preparação das reuniões do ECOFIN e Eurogrupo e outras reuniões internacionais no âmbito de atuação das Finanças.
- 3 -Compete, em especial, ao DPFP em matéria de finanças públicas:
- a)Elaborar projeções macroeconómicas anuais e trimestrais das Contas das Administrações Públicas;
- b)Contribuir para os principais documentos de política económica, nas suas áreas de competência, designadamente o Orçamento do Estado, o Programa de Estabilidade, o Programa Nacional de Reformas e as Grandes Opções do Plano;
- c)Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência;
- d)Acompanhar os indicadores de sustentabilidade das finanças públicas;
- e)Acompanhar e projetar as componentes da Receita Fiscal, Segurança Social, Saúde e Caixa Geral de Aposentações;
- f)Quantificar e avaliar as medidas de política orçamental, procedendo também à sua integração no modelo macroeconómico das Finanças, como input fundamental para o Orçamento do Estado e para o Programa de Estabilidade;
- g)Apoiar o cálculo e acompanhamento das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento no domínio das finanças públicas, nomeadamente o saldo estrutural, a regra da dívida, a regra da despesa, as cláusulas de flexibilidade, a referência mínima do saldo estrutural e o objetivo de médio prazo;
- h)Participar no Ageing Working Group (Comissão Europeia) e no Subcomité das Estatísticas do CEF Comité Económico e Financeiro e contribuir para as discussões dos comités subsequentes.
Artigo 3.º — Departamento de Políticas e Finanças Públicas
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018