- 1 -Com exceção da pesca com redes de tresmalho, «majoeiras», é proibido o exercício da pesca com redes de emalhar a uma distância inferior a um quarto de milha da linha de costa.
- 2 -Entre um quarto de milha e uma milha de distância à linha de costa, a pesca com redes de emalhar só pode ser exercida por embarcações de comprimento de fora a fora (cff) não superior a nove metros (m).
Artigo 3.º — Áreas de pesca
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