Constituem despesas não elegíveis:
- a)Custos normais de funcionamento e de consumo corrente do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos com recursos humanos, de transporte e armazenamento, de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b)Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
- c)Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- d)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
- e)Aquisição de bens em estado de uso;
- f)Despesas com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, e artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e demais legislação aplicável;
- g)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- h)Juros e encargos financeiros;
- i)Fundo de maneio;
- j)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- k)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- l)Publicidade corrente.