- 1 -Os procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas são definidos no AAC, nos termos estabelecidos pelo GEPAC, enquanto beneficiário intermediário.
- 2 -As propostas são apreciadas a partir da avaliação dos critérios descritos no artigo seguinte.
- 3 -A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo GEPAC, no prazo de 30 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura constante no AAC.
- 4 -O GEPAC notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da decisão.
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 20/05/2025
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Em vigor desde 20/05/2025