- 1 -A formalização da concessão do apoio será realizada através da assinatura de TA que é enviado pelo GEPAC a acompanhar a notificação da decisão final de aprovação ao beneficiário final.
- 2 -Caso o TA não seja assinado pelo beneficiário no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão final, caduca a decisão de aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
Artigo 16.º — Contratação
Vigente desde: 20/05/2025
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