- 1 -As operações aprovadas são sujeitas a verificações de gestão e no local, nos termos a definir pelo GEPAC e respeitando o Sistema de Gestão e Controlo da EMRP.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados à apresentação de relatórios intercalares, com a periodicidade a definir no AAC, utilizando para o efeito os formulários a disponibilizar pelo GEPAC.
- 3 -O GEPAC atua no âmbito do acompanhamento e controlo de acordo com as responsabilidades que lhe foram cometidas no âmbito do contrato de financiamento celebrado com a EMRP.
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 20/05/2025
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