Os beneficiários finais devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do Termo de Aceitação (TA);
- b)Poder legalmente desenvolver as atividades pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
- c)Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado previstas no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, incluindo as dispostas no n.º 1, alínea b) do n.º 2, alínea a) do n.º 3, alíneas c) e d) do n.º 4 e n.º 6 do artigo 53.º deste Regulamento, bem como as orientações técnicas aprovadas pela EMRP, aplicáveis ao respetivo aviso de abertura de concurso (AAC);
- d)Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- e)Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- f)Demonstrar ter capacidade de financiamento para executar o projeto;
- g)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
- h)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- i)Declarar e comprovar que não configura uma «Empresa em dificuldade», nos termos da alínea e) do artigo 2.º do presente Regulamento;
- j)Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
- k)Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por Fundos Europeus.