Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos no AAC;
- b)Assegurar o respeito pelos standards internacionais sobre as melhores práticas de migração de suportes videográficos para formatos digitais, incluindo as recomendações sobre formatos digitais de destino, designadamente:
- i)IASA-TC 06 Guidelines for the Preservation of Video Recordings | International Association of Sound and Audiovisual Archives (iasa-web.org);
- ii)Library of Congress Recommended Formats Statement 2023-2024 (III, ii, Vídeo - File-Based and Physical Media);
- iii)FIAT/IFTA Preservation and Migration Commission (PMC) (fiatifta.org) - Outsourced Migration Guide;
- c)Só iniciar os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação após a submissão da candidatura, nos termos da alínea f) do artigo 2.º do presente Regulamento;
- d)Demonstrar ter capacidade para manter a fruição pública dos conteúdos digitalizados através de plataforma de disponibilização online, após o terminus do programa PRR;
- e)Assegurar que o montante de auxílio não excede a diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento, conforme previsto no artigo 53.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- f)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- g)Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
- h)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
- i)Cumprir o princípio de «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo nos projetos atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da EU), de acordo com a lista de atividades excluídas constante do anexo ii ao presente Regulamento;
- j)Não são elegíveis quaisquer custos de operações já financiadas com fundos públicos, designadamente provenientes de programas regionais e temáticos do «Portugal 2020» e do «Portugal 2030».