- 1 -A entidade gestora das candidaturas é o IFAP, I. P.
- 2 -A atribuição do apoio financeiro depende de um pedido, a apresentar pelo beneficiário, após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, no prazo que venha a ser definido por este Instituto, e que deve ser instruído com os documentos nele indicados.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026