- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, o presente Regulamento produz efeitos:
- a)Para a Lotaria Nacional Clássica, a partir da 37.ª Extração de 2019;
- b)Para a Lotaria Nacional Popular, a partir da 37.ª Extração de 2019.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de julho de 2019.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
REGULAMENTO DA LOTARIA NACIONAL