O DJSCML pode reservar uma percentagem do total da emissão de bilhetes de um sorteio, nunca superior a 20 %, para, nomeadamente, atender a pedidos dos mediadores dos jogos sociais do Estado ou para distribuir por novos mediadores.
Artigo 10.º — Reserva de bilhetes pelo DJSCML
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019