- 1 -Consideram-se títulos irregulares os bilhetes e frações, físicos e desmaterializados, resultantes de uma situação anómala e cujo pagamento de prémio obrigue a uma verificação prévia pelo DJSCML.
- 2 -Para os efeitos referidos no número anterior, deve o apostador, devidamente identificado, proceder à apresentação ou ao envio do original do título no ou para o DJSCML, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que incorpora o direito a prémio, procede ao respetivo pagamento.
- 3 -Quando o título não for aceite pelo terminal de jogos, deve o apostador proceder, igualmente, à sua apresentação ou envio no ou para o DJSCML, nos termos e para os efeitos previstos no número anterior.
Artigo 28.º — Títulos irregulares ou não aceites pelo terminal de jogos
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019