- 1 -Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são pagos contra a apresentação do título premiado, após a sua leitura pelo terminal de jogos, junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do DJSCML, sem prejuízo do especialmente estabelecido para as aquisições de números da Lotaria Nacional através da plataforma de acesso multicanal.
- 2 -Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2000 são pagos contra a apresentação do título premiado, após a sua leitura pelo terminal de jogos, junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do DJSCML, mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado.
- 3 -Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000 e inferior a (euro) 5000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação junto de qualquer mediador de jogos sociais do Estado ou do DJSCML, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo.
- 4 -Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 são pagos junto do DJSCML, mediante transferência para a conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo.
- 5 -O DJSCML procede ao pagamento de prémios dos bilhetes ou frações desmaterializados de montante igual ou superior a (euro) 5000 após a realização do ato de controlo do direito aos prémios pelo júri das extrações.
Artigo 27.º — Pagamento dos prémios
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019