- 1 -O direito aos prémios da Lotaria Nacional caduca no prazo de noventa dias após a data de sorteio.
- 2 -O apostador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o DJSCML pelo pagamento dos prémios reclamados até à data limite do prazo de caducidade, sem prejuízo do direito de reclamação para o júri de reclamações.
- 3 -Os prémios não reclamados revertem a favor da SCML.
Artigo 30.º — Caducidade
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019