- 1 -A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação de bilhetes ou suas frações físicos e desmaterializados, é objeto de participação, para efeitos de procedimento criminal, nos termos legais.
- 2 -O DJSCML não intervém em eventuais conflitos entre apostadores que adquiram bilhetes ou frações em comum, nomeadamente para efeito de pagamento de prémios.
Artigo 34.º — Fraudes e conflitos entre apostadores
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019