A importância destinada a prémios corresponde a 70 % do capital emitido.
Artigo 8.º — Distribuição das receitas para prémios
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019
A importância destinada a prémios corresponde a 70 % do capital emitido.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019