- 1 -A atividade de mediação não afeta a um estabelecimento aberto ao público consiste na assistência aos jogadores, com vista à celebração de contratos de jogo com o DJSCML, através dos canais eletrónicos ou de outros meios, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro.
- 2 -São aplicáveis ao regime da atividade de mediação referida no artigo anterior, com as necessárias adaptações, as normas relativas à atividade de mediação afeta a um estabelecimento aberto ao público.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019