São publicadas as tabelas constantes dos anexos I, II e III, relativas, respetivamente, aos sistemas de apostas múltiplas, à distribuição da percentagem da importância destinada a prémios para o 1.º prémio e o fundo de reserva e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente regulamento.»
- 2 -É republicado em anexo o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro, 113/2013, de 21 de março, e 15/2014, de 23 de janeiro, e pela presente portaria.
- 3 -A presente portaria produz efeitos para as apostas registadas a partir do dia 24 de setembro de 2016.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de agosto de 2016.
ANEXO
REGULAMENTO DO EUROMILHÕES