A presente portaria regulamenta o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que cria um regime simplificado de cessão de créditos em massa, fixando os termos em que se procede ao registo a que se refere o artigo 5.º do referido decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019