- 1 -O registo tem natureza urgente.
- 2 -Atento o volume de bens que podem estar envolvidos na operação de cessão de créditos em massa, a natureza urgente dos registos implica, apenas, que a apreciação do pedido seja iniciada imediatamente após a apresentação, sem subordinação à ordem de anotação no diário.
Artigo 5.º — Registo
Vigente desde: 22/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2019