- 1 -O instrumento RVD-R destina-se a avaliar o risco de revitimação atual, de desfecho letal e de reincidência em contexto de violência doméstica, numa escala de risco Baixo, Médio, Elevado ou Extremo.
- 2 -O instrumento RVD-R é aprovado em três modelos oficiais desenvolvidos especificamente para cada entidade competente para a sua aplicação, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Em todos os casos, o instrumento RVD-R é composto pela Ficha RVD 1L-R, destinada a avaliar o risco no contacto inicial com a potencial vítima, e pela Ficha RVD 2L-R, destinada à reavaliação do risco.
- 4 -A aplicação das Fichas RVD-R deverá ser acompanhada da elaboração de um plano pessoal de segurança destinado a sistematizar um conjunto de orientações e estratégias de promoção da segurança, em função do nível de risco aferido e do contexto específico da vítima.
- 5 -O instrumento RVD-R, o respetivo conjunto de protocolos de entrevista e o plano pessoal de segurança são disponibilizados também em versão inglesa.
Artigo 5.º — Modelos e finalidades
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025