- 1 -Para garantir a aplicação uniforme do instrumento RVD-R, todas as entidades devem adotar o manual de apoio à aplicação e os demais elementos de apoio produzidos no contexto do processo de revisão do instrumento anteriormente vigente, designadamente o Guia de Bolso, os protocolos de entrevista, o Plano Pessoal de Segurança e os materiais de apoio à formação.
- 2 -A entrada em vigor dos modelos aprovados nesta portaria é antecedida da realização de ações de formação a realizar junto dos agentes aplicadores.
- 3 -As entidades competentes promovem a respetiva formação inicial e contínua dos seus profissionais.
Artigo 7.º — Uniformização de procedimentos
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025