Pela presente portaria é criado o Programa Infante D. Henrique, que visa promover a mobilidade e o intercâmbio juvenil através de medidas que incentivem a troca de experiências entre jovens e o conhecimento das realidades sócio-culturais das diversas regiões do País e entre jovens de outros países.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/06/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1996