- 1 -Os projectos deverão ser apresentados, em formulário próprio a fornecer pelo Instituto Português da Juventude (IPJ), até 90 dias antes do seu início e deverão decorrer até 31 de Dezembro do ano a que se referem.
- 2 -Dos projectos a apresentar deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Os objectivos do projecto e tema central da actividade;
- b)O programa detalhado de actividades e respectivo cronograma;
- c)O número de jovens envolvidos no projecto;
- d)A descrição das acções preparatórias a desenvolver no âmbito do projecto;
- e)A duração da acção;
- f)O nome e a caracterização dos parceiros envolvidos;
- g)O orçamento detalhado da acção;
- h)Os curricula dos responsáveis e animadores do projecto;
- i)O perfil dos participantes, designadamente a idade e a formação.
Artigo 5.º — Apresentação dos projectos
Vigente desde: 26/06/1996
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Em vigor desde 26/06/1996