Os projectos terão uma duração de 6 a 21 dias, de acordo com os regulamentos específicos a aprovar.
Artigo 6.º — Duração dos projectos
Vigente desde: 26/06/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1996
Os projectos terão uma duração de 6 a 21 dias, de acordo com os regulamentos específicos a aprovar.
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