- 1 -Compete ao IPJ proceder à aprovação dos projectos, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Melhor adequação dos projectos aos objectivos definidos no Programa;
- b)Grau de envolvimento de jovens com menores possibilidades de acesso à participação neste género de iniciativas, nomeadamente jovens pertencentes a regiões do interior, jovens com deficiência e desempregados;
- c)O grau de participação de jovens de diferentes regiões;
- d)O envolvimento de jovens que nunca tenham estado no local de acolhimento.
- 2 -O IPJ procederá à análise e aprovação dos projectos num prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua apresentação aos serviços.
- 3 -No prazo máximo de cinco dias após a análise e aprovação dos projectos, o IPJ notificará os seus responsáveis da aprovação ou rejeição dos mesmos.
Artigo 7.º — Apreciação dos projectos
Vigente desde: 26/06/1996
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Em vigor desde 26/06/1996