- 1 -No âmbito do apoio à mobilidade e intercâmbio juvenil, será atribuído um apoio financeiro aos projectos, de acordo com as seguintes rubricas e parâmetros:
- a)Às entidades de acolhimento será atribuído um financiamento entre 1500$00 até 4000$00 diários por participante, responsáveis ou animadores;
- b)Aos projectos englobados na medida n.º 1 será atribuído ao grupo que se desloca um financiamento máximo até 50% do custo orçamentado na acção para a opção de transporte colectivo mais económica;
- c)Aos projectos englobados na medida n.º 2 será atribuído ao grupo que se desloca um financiamento máximo até 75% do custo orçamentado na acção para a opção de transporte colectivo mais económica;
- d)Aos projectos englobados na medida n.º 3 será atribuído ao grupo que se desloca um financiamento de 40% e 50%, respectivamente para as deslocações dentro e fora do espaço europeu, do custo orçamentado na acção para a opção de transporte colectivo mais económica;
- e)Custos do projecto - até 10% do valor global de financiamento previsto para a rubrica de alojamento e alimentação.
- 2 -A atribuição dos apoios aos projectos está dependente da verba orçamental disponível para este Programa.
Artigo 8.º — Apoios
Vigente desde: 26/06/1996
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Em vigor desde 26/06/1996