- 1 -As entidades titulares do pedido de financiamento devem comunicar e fundamentar as alterações introduzidas à formação aprovada, de acordo com formulário normalizado.
- 2 -No caso de mudança de domicílio ou de conta bancária específica, a entidade titular do pedido de financiamento deve comunicar aos organismos gestores da componente formação tais factos no prazo de 30 dias.
Artigo 14.º — Alterações às condições específicas da formação
Vigente desde: 19/03/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2001