- 1 -Podem solicitar apoio para a realização da formação profissional as entidades beneficiárias formadoras e outros operadores desde que abrangidos pela regulamentação específica aplicável às medidas de apoio do POE.
- 2 -Quando a presente medida de apoio se desenvolva no quadro de parcerias e iniciativas públicas, haverá uma entidade que assume a titularidade do pedido de financiamento, podendo associar outras, nos termos previstos na legislação que regulamenta o acesso ao FSE, que deverão reunir também os requisitos previstos no artigo 6.º
Artigo 3.º — Entidades com acesso ao financiamento da formação
Vigente desde: 19/03/2001
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