A disponibilização do regime especial de constituição imediata de associações produz efeitos:
- a)A partir de 30 de Abril de 2010, nos serviços referidos nas alíneas a) a i) do artigo 1.º;
- b)A partir de 31 de Maio de 2010, nos serviços referidos nas alíneas j) a r) do artigo 1.º;
- c)A partir de 30 de Junho de 2010, nos serviços referidos nas alíneas s) a aa) do artigo 1.º;
- d)A partir de 29 de Outubro de 2010, nos serviços referidos nas alíneas bb) a jj) do artigo 1.º